Pelo mundo
União Europeia aplica taxas sobre fixadores de inox filipinos
Em 12 de março, a UE publicou o regulamento 205/2013 e confirmou o resultado do inquérito que também investigava, mas isentou Malásia e Tailândia por constatar que suas exportações para UE tiveram crescimento real conforme suas produções. De acordo com a medida, estão sendo aplicados 27,4% de taxas antidumping aplicáveis sobre determinadas peças de inox feitas na República Popular da China, mas provenientes das Filipinas. As empresas Multi-Tek Fasteners Inc. e Rosário Fasteners Corporation são as únicas excluídas desta tarifação, aplicadas retroativamente de importações de 15 de junho de 2012, data de início das investigações. As duas empresas isentas representam apenas 10% do total exportado.
As investigações concluíram que as exportações da China para as Filipinas aumentaram significativamente em mais de 15 mil toneladas entre abril de 2011 a março de 2012. Dados indicam que essas importações estavam em torno de 1,1 mil toneladas em 2004, antes das medidas antidumping contra a China, seguido de um substan- cial crescimento nos sete anos seguintes. Ao mesmo tempo, as exportações desses produtos das Filipinas para UE tiveram enormes elevações.
As autoridades Filipinas informaram que que grande parte das importações da China foram feitas em zonas econômicas especiais, portanto, não vieram de zonas aduaneiras das Filipinas, o que confirmou o teor das investigações. Por outro lado, a Associação dos Distribuidores Europeus informou que onze importadores de fixadores de inox, em audiência, deixaram evidenciado suas relações comerciais de longo prazo com produtores da Malásia e Tailândia.
Na Tailândia, o aumento das importações da China ocorreu, em grande parte, por suas atividades industriais internas. O regulamento foi publicado no Diário Oficial da UE (EU Official Journal) em 12 de março de 2013, em vigor desde o dia seguinte. Regulamento 205/2013 está disponível em http://eur-lex.europa.eu e a página do Diário Oficial é L068, 2013/03/12.
Mais mudanças na ISO 898-1
A International Standards Organization (ISO), entidade mundial que estabelece padronização/normalização, publicou em janeiro de 2013 uma nova versão da ISO 898-1 – norma de propriedades mecânicas para parafusos de aço carbono e aço liga – bem antes do tempo da revisão de cinco anos. O consultor em fixadores, Dr. John Newnham, considerou as razões para antecipação da revisão e suas implicações para este tipo de indústria.
Como resultado, subcomissões da ISO Technical Committee elaboraram duas emendas ao documento para cuidar dos problemas técnicos e editoriais. No entanto, as mudanças foram tão extensas que, em vez de emitir as alterações separadamente, a ISO 898-1 foi republicada com todas as alterações incluídas. O “Prefácio” afirma que esta é uma revisão menor, mas há algumas alterações técnicas que poderiam afetar alguns produtos fabricados antes das alterações, ficando fora das especificações de agora.
Não há alterações nos materiais ou graus de resistência dessa edição, por isso a Tabela 2 mantém-se inalterada. Mas há aumentos para os valores máximos e mínimos de dureza Brinell, para classes de resistência 8.8 e acima, como na Tabela 3 propriedades mecânicas e físicas. A partir desta nova filosofia ISO, relativa às normas atualizadas, é que a última edição se aplica, e essas mudanças podem resultar em ações nas partes que não cumprirem as novas exigências.
Outras alterações técnicas dizem respeito às definições e avaliações de carbonização e descarbonetação. Há uma condição de superfície definida recentemente, descarburação ferrítica, e há uma clarificação de carbonação que não se aplica aos 8,8, e/ou acima. Há também alguma revisão da maneira como essas condições devem ser avaliadas por meio de testes de microdureza e metalografia, então, precisam ser revistos por laboratórios de ensaios.
A ISO classifica essa edição como uma revisão menor, mas as mudanças técnicas são importantes e ambos os fabricantes e distribuidores precisam estar cientes. A nova edição da EN ISO 898-1 está disponível a partir de organismos nacionais de normalização. |