Gestão e Negócios
Inadimplente ou 171?
As transações comerciais, financeiras ou de serviços envolvem pessoas, empresas e governos, seja num ambiente local ou global. Estas relações são firmadas através de contratos tácitos, escritos ou tratados, e aqueles que não dão conta de honrá-los são denominados inadimplentes.
Eventos de predição improvável podem resultar em inadimplência, mas o risco de qualquer contrato deve ser amparado por um fundo de reserva, poupança ou até mesmo uma apólice de seguro. Sendo assim, podemos classificar a inadimplência como resultado de imperícia, imprudência ou negligência praticada elo credor ou pelo devedor. Pelo bem da verdade, o sujeito inadimplente não deveria prosperar nem mesmo existir.
Já o 171 é diferente. Segundo o Código Penal Brasileiro, Cap.VI, o artigo da conta que é crime: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, Inadimplente ou 171? em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. O sujeito “171” é desprovido de caráter e não honra contratos. Dito isso, é desanimador imaginar que o mundo está repleto de Governos “171”, empresas “171” e pessoas “171”. Países que fraudam relatórios para obter empréstimos do FMI, empresas que fraudam seus balanços para valorizar suas ações e pessoas que acumulam carnês acima de sua capacidade de pagamento são todos “171” travestidos de inadimplentes.
“Ser ou não ser, eis a questão”, diria Hamlet. Se fosse vivo e real, completaria: - “Há algo de podre no Reino Globalizado”. Bezerra da Silva, que se autointitulava “bom malandro”, bem retratou o fenômeno no Brasil em sua discografia. Se fosse vivo diria: - “É Ladrão Que Não Acaba Mais”, “Malandro é Malandro, Mané é Mané”, “A Coisa Mudou”, “O Vírus da Corrupção” ou “É Cocada Boa”.
Hans Müller é sócio-diretor da White Oak Marketing
hans@wocs.com.br
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