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30/08/2008 10h39

Previdência Social

As consequencias do Nexo Técnico Epidemológico Previdenciário e o Fator Acidentário de Prevenção para as indústias em 2009

Desde fevereiro de 2008, as empresas têm mais uma preocupação com a Segurança e Saúde de seus funcionários, nomeada de “Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP”. Trata-se de uma nova metodologia criada pelo Governo Federal, por intermédio do Decreto n.º 6.042/07, para identificar as doenças profissionais e os acidentes do trabalho que estão relacionados às atividades da empresa. Assim, caso o empregado venha se afastar das funções por doença por mais de 15 dias, o médico perito do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – ao analisar a causa do afastamento poderá considerar a doença como profissional ou adquirida em função do trabalho. Essa caracterização é o denominado “Nexo Técnico Epidemiológico” que, automaticamente, garante o emprego ao trabalhador por, no mínimo, 12 meses.
 
Para descaracterizar esse “Nexo Técnico Epidemiológico”, o Decreto permite que a empresa promova perante o INSS, na agência ou gerencial regional, uma impugnação com argumentos e documentos justificativos para provar que não se trata de uma doença profissional ou do trabalho, e sim, uma moléstia comum. Caso, o INSS não aceite os argumentos e documentos apresentados, o tempo que o empregado ficou afastado e o valor que o INSS pagou ao empregado farão parte do “Fator Acidentário de Prevenção – FAP” que, por conseqüência, provocará um aumento do Risco de Acidente do Trabalho – RAT, que desde junho de 2008 foi reduzido de 3% para 2%, para as indústrias do segmento de parafusos, porcas e rebites.
 
Todas essas alterações no Seguro de Acidentes do Trabalho aconteceram porque grande parte das empresas não emitia a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. E já tem algum tempo, que o Sindicato dos Trabalhadores e qualquer entidade médica também podem emitir a CAT. Com o advento do NTEP e do FAP, algumas pessoas entenderam que a CAT não precisa ser emitida, mas cabe esclarecer que a legislação deste documento não foi revogada e, portanto, recomendamos a sua emissão toda vez que ocorrer algum afastamento por doença profissional ou acidente do trabalho, do contrário a empresa estará sujeita às penalidades previstas.
 
Essa nova legislação veio premiar as empresas que investem em Segurança do Trabalho, que conscientiza seus empregados quanto a prevenção de acidentes, ao uso correto e constante dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s – e dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s –, que investiga criteriosamente os acidentes ocorridos e promove as necessárias correções nos procedimentos e métodos de trabalho, procurando o bem estar dos funcionários. Para as corporações que não consideram importante a prevenção de acidentes, a penalidade vem em forma de aumento de custo dos encargos sociais e através dos reflexos enormes no passivo trabalhista.
Estima-se que a ausência de segurança no ambiente de trabalho no Brasil tenha gerado em 2003 um custo de cerca de 32,8 bilhões para o País. Parte desse custo afeta negativamente a competitividade das empresas, pois ela aumenta as despesas de mão-de-obra, o que reflete no preço dos produtos e na imagem da marca.
 
Veja no box, alguns números da Previdência Social, publicados neste ano e referente a dados consolidados de 2006:
 

 

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