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Especial
20/04/2022 03h10

Especial

Barrados no Baile 

Confirmada a sobretaxação de fixadores metálicos importados da China para Europa, medida que poderá durar onze anos

Em dezembro de 2020 a Comissão Europeia iniciou uma investigação antidumping sobre algumas linhas de fixadores manufaturados por indústrias originárias da República Popular da China. Este assunto foi tratado nesta Revista do Parafuso em duas edições de 2021 pelo Dr. Volker Lederer, presidente da associação dos distribuidores europeus, a European Fastener Distributor Association (EFDA). Lederer argumenta que tal medida poderá causar uma escassez desses produtos, condição altamente lesiva para os países membros da União Europeia (UE) e de sua produção industrial.

No dia 16/02/2022, Alexander Kolodzik, Secretário Geral da EFDA, nos confirmou a adoção oficial das medidas antidumping, que terão duração de cinco anos, podendo chegar a um total de onze anos. Confira este resumo, a seguir.

Desde 17/02/2022 está publicado no Jornal Oficial da União Europeia (UE) o "Commission Implementing Regulation (EU) 2022/191", documento que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados elementos de fixação, feitos de ferro e aço, originários da República Popular da China. Em vigor oficialmente desde 18/02/2022, a medida determina que o registro de importação está revogado, e nenhum direito antidumping definitivo será cobrado retroativamente para importações registradas.

Escopo dos produtos:

Nos termos do artigo 1.º, Seção 1, do regulamento de execução, é instituído um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados elementos de fixação de ferro ou aço que não sejam de aço inoxidável, ou seja, parafusos para uso em madeira (exceto “coach screws”), parafusos auto-roscantes, outros parafusos com cabeça (mesmo com porcas ou arruelas, exceto parafusos para fixação de material de construção de vias férreas), e arruelas originárias da China, atualmente classifi cadas nos códigos CN:

• 7318 12 90 • 7318 14 91 • 7318 15 88

• 7318 14 99 • 7318 15 58

• 7318 15 68 • 7318 15 82

• ex 7318 15 95 (TARIC codes 7318 15 95 19 and 7318 15 95 89). • ex 7318 21 00 (TARIC codes 7318 21 00 31, 7318 21 00 39, 7318 21 00 95 and 7318 21 00 98).

• ex 7318 22 00 (TARIC codes 7318 22 00 31, 7318 22 00 39, 7318 22 00 95 and 7318 22 00 98).

Taxas:

Como era de se esperar, as sobretaxas alcançam 86,5% com tarifas reduzidas para um número limitado de empresas chinesas.

As taxas do direito antidumping definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, dos produtos fabricados pelas empresas a seguir indicadas são as seguintes:

• Jiangsu Yongyi Fastener Co., Ltd.: 22.1%

• Ningbo Jinding Fastening Piece Co., Ltd.: 46.1%

• Wenzhou Junhao Industry Co., Ltd: 48.8%

• Other cooperating companies: 39.6%

• All other companies: 86.5%

O documento contendo nomes das demais "empresas cooperadoras”, e mais, se encontra disponível (em inglês) nas páginas L36/93 e L36/96 em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R0191&from=DE

Alexander Kolodzik
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CONTEÚDO DA EDIÇÃO

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